O Conselho Federal de Medicina publicou, no dia 6 de setembro, a Resolução CFM 2.382/84 que trata da emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais por meio da plataforma Atesta CFM, inclusive aqueles relacionados a Saúde Ocupacional dos empregados.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento elaborado a partir de uma avaliação médica do empregado. Através desse documento é possível verificar se ele está apto ou não para exercer suas atividades laborais na empresa.
De acordo com a resolução, os atestados médicos, incluindo os de saúde ocupacional, referentes a exame admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de riscos ocupacionais e demissional, previstos na Norma Regulamentadora – NR 7 (PCMSO), deverão ser emitidos, obrigatoriamente, por essa plataforma ou, por sistemas integrados a esta.
Os atestados emitidos ou verificados por meio da plataforma Atesta CFM serão considerados válidos em todo o território nacional e produzirão os efeitos legais.
A plataforma também permite a emissão do atestado por meio físico, para casos excepcionais, onde os médicos deverão solicitar diretamente pelo sistema. O médico será responsável pela guarda e uso correto das folhas de atestados gerados pela plataforma.
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