Laudo de Insalubridade – NR 15

 

O Laudo de Insalubridade – NR 15 é realizado a partir da avaliação das atividades dos funcionários, analisando o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade.

Para esse fim, são feitas análises técnicas quantitativas de ruído, temperatura, iluminação e qualitativas dos agentes químicos, comparando com os padrões estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78,

Utiliza-se, para tanto, o conceito de GHE – Grupo Homogêneo de Exposição (setor / função), segundo o estabelecido pela Instrução Normativa nº 100 do INSS.