Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

 

Legislação

O PPRA é obrigatório e está previsto na Norma regulamentadora n°9. Trata-se de um programa com foco na manutenção da saúde e integridade dos colaboradores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA é o documento mais importante dentre os programas de Saúde e Segurança do Trabalho, pois o mesmo é a base para uma série de outras iniciativas.

Objetivos do PPRA

O programa serve para levantar os riscos do ambiente de trabalho, apontar medidas a serem adotadas para proteger os colaboradores e controlar os riscos.

Os empregadores têm o dever de implementar as ações previstas no programa, nos estabelecimentos da empresa, com participação direta dos trabalhadores e da CIPA.

O PPRA é uma importante ferramenta de gestão de riscos e ainda pode ser uma ferramenta para a diminuição de custos da empresa. Digamos que um colaborador esteja sobre um risco que caracterize a função como insalubre. Neste caso, o PPRA pode apontar ações que reduzam/excluam a exposição ao risco e a empresa não terá mais a despesa do adicional de insalubridade.

Esqueleto do PPRA

  1. a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma de atividades;
  2. b) estratégia e metodologia de ação;
  3. c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  4. d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa. O PPRA sempre estará interligado aos outros programas existentes nas normas regulamentadoras. O mesmo deve ser preparado em conformidade com as demais normas, principalmente com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO -NR9.

Com o programa em mãos, a empresa atenderá a legislação e as exigências do PCMSO, PCV (Programa de Conservação Visual), o PPR (Programa de Proteção Respiratória), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais), evitando penalizações pelo não cumprimento das normas.

Fontes do artigo
guiatrabalhista.com.br
http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/virtual%20tour/hipertextos/up1/ppra.html

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