Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

 

Legislação

A Norma Regulamentadora – NR 7 através da Portaria 3214/78 regulamenta e torna obrigatório o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Objetivo do PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos colaboradores.

Trata-se de um programa focado na prevenção, mapeamento e diagnóstico de riscos e agravos a saúde dos trabalhadores. Além disso, pode constatar doenças profissionais ou danos irreversíveis causados por situações ligadas ao ambiente de trabalho.

O PCMSO que, agregado aos demais programas, estabelecerá um padrão para a saúde dos trabalhadores e norteará a empresa através dos exames se ações de segurança têm sido eficientes.

Obrigações

A NR 9, no item 7.1.1, diz que a elaboração e implantação do PCMSO é de responsabilidade do empregador e dever ser feita em todos os tipos e tamanhos de empresas.

O empregador deve arcar com os custos da elaboração do programa e deve guardar os recibos e comprovantes de pagamento de exames médicos e exames complementares solicitados no PCMSO, pois podem ser solicitados durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho.

É importante lembrar que os exames não podem ser realizados no SUS. Conforme citado na NR 7 e conforme o artigo 1 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a responsabilidade pela prestação de serviços é do empregador, cabe a ele o ônus e o bônus advindos da prestação de serviços.

Responsabilidades

O empregador deve indicar um Médico responsável pelo desenvolvimento do PCMSO. Onde a empresa não é obrigada a contratá-lo, conforme o dimensionamento previsto na NR 4. Neste caso, o empregador pode contratar um serviço médico terceirizado para elaborar o programa.

Um PCMSO por estabelecimento

Conforme estabelecido na NR 9, cada local de trabalho deve ter seus próprios documentos de segurança do trabalho, observando todas as particularidades, pois em funções iguais podem surgir riscos diferentes, dependendo do local.

Elaboração do PCMSO

O PCMSO geralmente é feito após a elaboração do PPRA, pois o mesmo funciona como base para indicar os exames necessários, conforme riscos apontados no PPRA. Isso demonstra o quão importante é o PPRA ser bem elaborado. Se o PPRA for mal elaborado, consequentemente o PCMSO também o será.

Validade do PCMSO

A empresa deve seguir o planejamento de ações de saúde a serem realizadas durante o ano. Esse planejamento deve ser revisado anualmente.

Os registros e tudo mais relacionado ao programa, deverão ser mantidos em segurança por período mínimo de 20 (vinte) anos.

Implantação do PCMSO

O empregador deve colaborar para a implantação do PCMSO e zelar pela sua eficácia. NR 7.3.1 letra “a”.

Penalidades

Caso a empresa não siga o que especificam as NR, a mesma pode sofrer penalizações em fiscalizações. Os valores das multas por infrações as Normas regulamentadoras, estão disponíveis na NR 28, mas em alguns casos, podem sofrer variação de valores, a SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) é quem determina o valor que será aplicado à multa.

Fonte do artigo:
https://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-pcmso/

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