Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

 

O PPP é um documento individual, obrigatório por todos os tipos de empresa, preenchido com todas as informações do colaborador, dados pessoais e dados relacionados a atividade exercida, além de dados referentes à empresa.

O PPP está disposto no art. 68, §8º do Decreto nº 3.048 de 1999.

“Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.

  • 8º A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico do trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral, documento que a ele deverá ser fornecido, por cópia autêntica, no prazo de trinta dias da rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável. ”

O objetivo do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é retratar ao INSS as condições do ambiente de trabalho e saúde do trabalhador, bem como a exposição a agentes nocivos. Sempre que houver alterações no ambiente de trabalho, as mesmas devem ser atualizadas no Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado.

Os empregadores devem preencher o PPP com base nas informações contidas nos seguintes documentos:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O que o empregado precisa saber sobre o PPP?

O PPP deve ser atualizado e entregue ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. O documento assegura à perícia médica do INSS, informações do ambiente e condições de trabalho e da aplicação das normas regulamentadoras. O trabalhador consegue comprovar as condições para habilitação em benefícios previdenciários, principalmente no caso da aposentadoria especial.

O que o empregador precisa saber sobre o PPP?

Para o empregador, o PPP serve para comprovar o histórico laboral dos empregados. Como dito anteriormente, o PPP contém todas as informações sobre as condições do trabalho dos empregados, do ambiente, agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto e informações sobre a saúde do trabalhador. É importante manter essas informações atualizadas para evitar problemas futuros, como por exemplo, processos trabalhistas.

Fonte do Artigo:
https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2016/09/para-que-serve-o-ppp.html

× Como posso te ajudar?