Parceria ISO Saúde e Sindilojas-SP pela saúde e segurança no trabalho

 

A parceria da ISO Saúde com o Sindilojas-SP, entidade que representa os empresários do comércio varejista da capital de São Paulo, ganha um significativo impulso com a agenda de eventos que são realizados de maneira recorrente, cujo mote é fornecer elementos e conceitos de orientação e treinamento à gestores e colaboradores, objetivando capacitá-los no processo de observação de riscos iminentes no ambiente corporativo, bem como levar a efeito medidas de prevenção nesse sentido.

Assim, esse convênio mostra-se como uma valiosa contribuição para a promoção da saúde e segurança no trabalho, nesse processo de capacitação de equipes no espaço laboral, além de conferir aos empreendimentos representados e que tem a valiosa oportunidade de serem contemplados com os cursos oferecidos, uma forma eficaz de prevenirem-se contra acionamentos jurídicos trabalhistas em casos de insalubridade e periculosidade, evitando dissabores que tendem a comprometer os resultados e a reputação das empresas.

Dessa maneira, desponta no horizonte dos empresários lojistas, dois eventos que oferecem ricas contribuições ao empreendedor do comércio em especial, para que este garanta as melhores condições de segurança e salubridade, estando, dessa forma, enquadrados a todos os dispositivos legais vigentes, conforme o demonstrativo abaixo:

08/11/2023 – Curso CIPA Designada

Quando uma empresa tem um número pequeno de empregados, como as micro e pequenas empresas, ela deve ter um designado da CIPA. 

Segundo a Norma regulamentadora 05 (NR-05) toda empresa deve possuir uma Comissão interna de Prevenção de Acidente (CIPA) independentemente do número de funcionários.

O QUE ACONTECE COM A EMPRESA QUE NÃO TEM CIPA?

Segundo a NR28, a empresa que não constituir a CIPA está sujeita a multas que variam de valor de acordo com o número de empregados, o índice da infração e o item não cumprido da norma regulamentadora

Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

TÓPICOS

Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;

  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos; 
  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; 
  • Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
  • Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023).

Em breve: Orientações sobre o CAT e aplicação no e-Social

CAT e-Social (Comunicação de Acidente de Trabalho) – tire suas principais dúvidas sobre o assunto, evitando falhas nos procedimentos internos e prejuízos à empresa.

TÓPICOS

  • O QUE É CAT
  • Tipos de CAT e prazo para comunicação;
  • Informações cruciais para realizar a abertura da CAT;
  • Caracterização da doença ocupacional sem a CAT;
  • CAT e sua importância para o eSocial;
  • Tipos de benefícios;
  • Custos decorrentes do Acidente do Trabalho.
× Como posso te ajudar?