O CAT e a sua aplicação no E-Social
CAT é uma sigla para “Comunicação de Acidente de Trabalho”.
Trata-se de um documento que todas as empresas devem preencher em caso de ocorrência de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais ou óbitos de seus colaboradores.
Tem por finalidade informar a Previdência Social sobre as ocorrências de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais ou óbitos de colaboradores, para que os funcionários e seus familiares tenham os seus direitos assegurados.
Qual é a importância da CAT para o e-Social?
A CAT no e-Social é o evento S-2210, utilizado para comunicar acidentes de trabalho pelo declarante e deve SEMPRE ser declarada, mesmo que não haja afastamento do trabalhador das suas atividades laborais.
No documento, devem constar alguns tópicos, como informações da empresa, informações do acidentado, informações do atestado médico e informações do acidente ou doença
Como proceder se uma empresa se negar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho
Caso a empresa se negue a emitir a CAT, o trabalhador poderá recorrer a três vias para conseguir o documento:
- Ao médico que o atendeu
- Ao sindicato da sua classe profissional
- A alguma autoridade pública
Prazo para comunicação e multa
Em caso de acidente ou doença: Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em situação de óbito, a comunicação deve ser imediata.
Previsão legal do acidente do trabalho e tipos de acidente
Presente no artigo 19 do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213 de 24.7.1991), que define legalmente Acidente do Trabalho, tanto o típico ou tipo (ocorrido no local e horário de trabalho).
Tipos
- Doença Profissional
- Doença do Trabalho
- Doença decorrente de Contaminação Acidental
- Acidente de Trajeto
- Em Viagem a Serviço da Empresa
- Acidente no Intervalo para Refeições
B31 – Benefício Acidentário
B91 – Benefício Previdenciário
Sem a apresentação da CAT o colaborador não irá ter todos os benefícios previstos pelo INSS.