Exame Periódico

 

O Exame Periódico deverá ser realizado a cada período, podendo ser semestral, anual ou bianual. Esse exame têm como objetivo acompanhar a saúde do colaborador durante sua jornada na empresa.

Semestral – para os manipuladores de alimentos, conforme Portaria 2619/11 ANVISA 15.34.2.

Anual – para os menores de 18 ou maiores de 45 anos ou para todos os trabalhadores expostos a risco ocupacional específico independentemente da idade.

Bianual – para os trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos não expostos a riscos ocupacionais específicos.

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