A Telemedicina não é válida para a Medicina Ocupacional principalmente, porque o Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso da telemedicina para exames médicos ocupacionais sem o exame presencial do trabalhador.

Segundo a Resolução CFM Nº 2.297, publicada em 18 de agosto de 2021, é necessário que o médico esteja presente para realizar o exame ocupacional, pois deve avaliar os sinais vitais do colaborador como a pressão, frequência cardíaca e respiratória, ausculta pulmonar, entre outros, que não podem ser realizados à distância.

Portanto, o exame médico ocupacional deve ser presencial. Isso se deve ao fato de que o diagnóstico remoto pode ser incerto e comprometer a segurança do trabalhador, podendo resultar em doenças ocupacionais que poderiam ser evitadas com uma consulta presencial.

Lembrando que essa proibição se aplica especificamente aos exames médicos relacionados ao trabalho e não se estende aos médicos peritos e previdenciários que possuem legislação própria.

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