As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de orientações e procedimentos técnicos referentes à segurança e medicina do trabalho. Elas estabelecem obrigações que todas as empresas devem seguir para proteger os trabalhadores celetistas.
Essas normas surgiram com a Lei n° 6.514, de 1977, e foram aprovadas pouco depois pela Portaria nº 3.214, de 1978. Desde então, as NRs estão presentes em dispositivos legais complementares ao Capítulo V da CLT.
As principais metas das NRs incluem:
- Preservar e promover a saúde e a integridade dos trabalhadores.
- Definir estratégias e procedimentos para a prevenção de acidentes, tanto em nível individual quanto coletivo.
- Orientar sobre medidas para evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
- Difundir uma política de segurança e saúde do trabalho nas organizações.
Algumas das principais Normas Regulamentadoras:
- NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: Estabelece diretrizes gerais e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.
- NR-7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO: Determina a obrigatoriedade dos exames ocupacionais que servem para atestar a saúde física dos trabalhadores.
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Determina a obrigatoriedade das empresas criarem a CIPA para prevenir acidentes.
- NR-17 – Ergonomia: Visa unir as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores. Com o intuito de fornecer um ambiente de trabalho confortável que evite a possibilidade de doenças e absenteísmo.
O cumprimento das NRs é essencial para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores nas empresas brasileiras. Elas evitam doenças e acidentes de trabalho, contribuindo para um ambiente laboral mais seguro e saudável.
Além de impactar na economia de tributos pagos pela empresa quando se aplica a segurança do trabalho de forma correta, constante e eficaz.