As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de orientações e procedimentos técnicos referentes à segurança e medicina do trabalho. Elas estabelecem obrigações que todas as empresas devem seguir para proteger os trabalhadores celetistas.

Essas normas surgiram com a Lei n° 6.514, de 1977, e foram aprovadas pouco depois pela Portaria nº 3.214, de 1978. Desde então, as NRs estão presentes em dispositivos legais complementares ao Capítulo V da CLT.

As principais metas das NRs incluem:

  • Preservar e promover a saúde e a integridade dos trabalhadores.
  • Definir estratégias e procedimentos para a prevenção de acidentes, tanto em nível individual quanto coletivo.
  • Orientar sobre medidas para evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
  • Difundir uma política de segurança e saúde do trabalho nas organizações.

Algumas das principais Normas Regulamentadoras:

  • NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: Estabelece diretrizes gerais e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.
  • NR-7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO:  Determina a obrigatoriedade dos exames ocupacionais que servem para atestar a saúde física dos trabalhadores.
  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Determina a obrigatoriedade das empresas criarem a CIPA para prevenir acidentes.
  • NR-17 – Ergonomia: Visa unir as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores. Com o intuito de fornecer um ambiente de trabalho confortável que evite a possibilidade de doenças e absenteísmo.

O cumprimento das NRs é essencial para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores nas empresas brasileiras. Elas evitam doenças e acidentes de trabalho, contribuindo para um ambiente laboral mais seguro e saudável.

Além de impactar na economia de tributos pagos pela empresa quando se aplica a segurança do trabalho de forma correta, constante e eficaz.

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